A Mediação é um processo não- adversarial, confidencial e voluntário, no qual duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, buscam obter uma solução consensual que possibilite preservar o relacionamento entre elas, para isso recorrem ao mediador. É indicada preferencialmente nos casos em que haja vínculo anterior entre as partes.
Esta opção prestigia o poder dispositivo das partes, possibilita a celeridade na resolução das controvérsias e reduz os custos. Os procedimentos são confidenciais e a responsabilidade das decisões cabe às partes envolvidas.
O procedimento de mediação da ACCORDARE é norteado pelos princípios de boa-fé, entendimento recíproco, construção de soluções de benefício e satisfação mútuos. Também tem pilares baseados no princípio da autonomia da vontade, nas normas de ordem pública e nos princípios éticos.
O mediador é o profissional capacitado para atuar que como facilitador, estimulando, viabilizando a comunicação e a compreensão das questões e interesses em conflito, de modo que as partes, por si próprias, cheguem a soluções consensuais que gerem benefícios mútuos. Tem a função de resgatar o diálogo e a confiança entre as partes.
Modelo de Cláusula de Mediação
As partes elegem a Mediação como meio prévio e obrigatório de solução para as controvérsias que venham a surgir entre elas, oriundas ou relacionadas à presente relação contratual, inclusive as relativas à interpretação, validade, eficácia, execução e a qualquer forma de extinção do presente contrato, e concordam expressamente que o procedimento da Mediação será administrado pela ACCORDARE Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, localizada na Quadra 501 Sul, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Conjunto 1, Lote 3, 6º andar, sala 608, Palmas/TO, de acordo com as disposições do seu Regulamento de Normas Éticas e Procedimentais de Mediação que estiverem em vigor na data do início do referido procedimento.